oracle下载olsa,Contrato de Licença e Serviços Oracle (OLSA) | Oracle Brasil

As presentes Condições Gerais (doravante "Condições Gerais") são celebradas entre Oracle do Brasil Sistemas Ltda. (“Oracle") e a pessoa física ou jurídica identificada abaixo, junto à assinatura. Para submeter pedidos sujeitos a estas Condições Gerais, pelo menos um Adendo (conforme abaixo definido) deve ser incorporado às presentes Condições Gerais. Caso um determinado termo seja pertinente apenas para um Adendo específico, este termo se aplicará apenas a tal Adendo se e/ou quando o Adendo estiver incorporado a estas Condições Gerais.

1. DEFINIÇÕES

1.1 "Hardware" refere-se ao equipamento de informática, inclusive componentes, opções e peças de reposição.

1.2 "Software Integrado" refere-se a qualquer software ou código programável que seja (a) embutido ou integrado ao Hardware de forma a permitir a funcionalidade do Hardware (b) especificamente fornecido a Você pela Oracle nos termos do Adendo H e especificamente mencionados (i) na documentação que acompanha o Hardware, (ii) em uma página web da Oracle ou (iii) através de um mecanismo que facilite a instalação para uso com o seu Hardware. Software integrado não inclui e Você não tem direito a (a) código ou funcionalidade para serviços de diagnóstico, manutenção, reparo ou suporte técnico; ou (b) aplicativos licenciados separadamente, sistemas operacionais, ferramentas de desenvolvimento, ou software de gestão de sistemas ou outro código que seja licenciado separadamente pela Oracle. Para Hardware específico, Software Integrado inclui Opções de Software Integrado, conforme definido no Adendo H, pedidos separadamente.

1.3 "Contrato Master" refere-se às presentes Condições Gerais (incluindo quaisquer termos aditivos), e todo(s) os Adendo(s) incorporado(s) ao Contrato Master (incluindo quaisquer termos aditivos aos Adendos incorporados). O Contrato Master regula a sua utilização dos Produtos e Ofertas de Serviços pedidos à Oracle ou a um revendedor autorizado.

1.4 "Sistema Operacional" refere-se ao software que gerencia o Hardware para Programas e outros softwares.

1.5 "Produtos" refere-se a Programas, Hardware, Software Integrado e Sistema Operacional.

1.6 "Programas"refere-se (a) ao software de propriedade ou distribuídos pela Oracle encomendado por Você nos termos de um Adendo P, (b) a Documentação de Programa e (c) a quaisquer atualizações de Programas adquiridas através do suporte técnico. Programas não incluem Software Integrado ou qualquer Sistema Operacional ou versão de software anterior à disponibilidade geral (p. ex., versões beta).

1.7 O termo "Documentação do Programa" refere-se aos manuais do usuário e de instalação do Programa. A Documentação do Programa pode ser entregue com os Programas. Você pode acessar a documentação online em http://oracle.com/documentation.

1.8 “Adendo" refere-se a todos os Adendos Oracle para as presentes Condições Gerais, conforme identificado na Cláusula 2.

1.9 “Termos em Separado" refere-se a termos de licença separados especificados na Documentação do Programa, arquivos “leia-me” ou “readme”, ou arquivos de notificações que se aplicam a Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente.

1.10 “Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente" refere-se a tecnologia de terceiros que é licenciada sob Termos em Separado, e não sob os termos do Contrato Master.

1.11 "Ofertas de Serviços" refere-se aos serviços de suporte técnico, treinamento, hospedagem/subcontratação, serviços de nuvem, consultoria, serviços avançados de suporte ao cliente, ou outros serviços que Você tenha solicitado. Tais Ofertas de Serviços estão descritas no Adendo aplicável.

1.12 "Você" e "Seu(s)/Sua(s)" referem-se à pessoa física ou jurídica que contratou as presentes Condições Gerais.

2. VIGÊNCIA DO CONTRATO MASTER E ADENDOS APLICÁVEIS

Os pedidos podem ser realizados sob o Contrato Master pelo prazo de 5 (cinco) anos a partir da Data Efetiva (indicada na Cláusula 17 abaixo). Os Adendos aplicáveis são definidos no pedido de compra e são incorporados ao Contrato Master.

Os Adendos estabelecem termos e condições que se aplicam especificamente a determinados tipos de ofertas da Oracle que podem ser diferentes, ou adicionais, às presentes Condições Gerais.

3. SEGMENTAÇÃO

A compra de quaisquer Produtos e Ofertas de Serviços relacionadas ou outras Ofertas de Serviços são entendidas como ofertas separadas e consideradas independentes de qualquer outro pedido de Produtos e Ofertas de Serviços relacionadas, ou outras Ofertas de Serviços que Você possa receber ou ter recebido da Oracle. Você entende que Você pode adquirir quaisquer Produtos e Ofertas de Serviços relacionadas ou outras Ofertas de Serviços independentemente de quaisquer outros Produtos ou Ofertas de Serviços. Sua obrigação de pagar por (a) quaisquer Produtos e Ofertas de Serviços relacionadas não está vinculada ao desempenho de quaisquer outras Ofertas de Serviços ou à entrega de quaisquer outros Produtos ou (b) outras Ofertas de Serviços não está vinculada à entrega de quaisquer Produtos nem à execução de quaisquer Ofertas de Serviços adicionais. Você reconhece que Você realizou a compra sem contar com nenhum acordo de financiamento ou leasing com a Oracle ou sua afiliada.

4. PROPRIEDADE

A Oracle ou seus licenciantes retêm todos os direitos de propriedade e propriedade intelectual dos Programas, Sistemas Operacionais, Software Integrado, bem como sobre qualquer desenvolvimento ou entrega realizados sob o Contrato Master.

5. INDENIZAÇÃO

5.1 Sujeitando-se às cláusulas 5.5, 5.6 e 5.7 abaixo, se um terceiro reivindicar tanto contra você ou contra a Oracle (“Beneficiário”, o qual poderá referir-se ao Cliente ou à Oracle dependendo de qual das partes tenha recebido o Material), que qualquer informação, design, especificação, instrução, software, dado ou material (“Material”) fornecido tanto por você ou pela Oracle ( “Provedor” que poderá referir-se a você ou à Oracle dependendo de qual das partes tenha fornecido o Material) e utilizados pelo Beneficiário violam os direitos de propriedade intelectual do autor da reivindicação, o Provedor, arcando com as custas e despesas, defenderá o Beneficiário contra a reivindicação e indenizará o Beneficiário dos danos, responsabilidades, custos e despesas determinados judicialmente relativos à reivindicação do terceiro ou do acordo estabelecido pelo Provedor, se o Beneficiário fizer o que se segue:

a. notificar o Provedor prontamente, por escrito, até 30 (trinta) dias após o Beneficiário ter recebido a notificação (ou antes disso, se assim exigido pela lei aplicável);

b. der ao Provedor o exclusivo controle da defesa e de quaisquer negociações de acordo; e

c. fornecer ao Provedor todas as informações, autoridade e assistência de que necessite para contestar ou transigir.

5.2 Se o Provedor entender, ou se for determinado, que qualquer Material pode ter infringido os direitos de propriedade intelectual de um terceiro, o Provedor poderá optar por modificar o Material para que se torne não-infringente (enquanto, substancialmente, preservar sua utilidade ou funcionalidade) ou obter uma licença que permita a continuidade de uso, ou, se essas alternativas não forem comercialmente razoáveis, o Provedor poderá rescindir a respectiva licença e solicitar a devolução do respectivo Material e reembolsar qualquer remuneração que o Beneficiário tenha pago à outra parte por ela, e, caso a Oracle seja o Provedor de um Programa infringente, qualquer remuneração por suporte técnico não utilizado que Você tenha pago à Oracle pela licença do Programa infringente. Se tal medida afetar substancialmente a capacidade da Oracle de cumprir suas obrigações sob o respectivo pedido, então a Oracle poderá, por opção própria e mediante notificação por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, rescindir o pedido.

5.3 Não obstante o previsto na cláusula 5.2 e no que se refere ao Hardware, se o Provedor entender ou se for determinado que o hardware (ou parte deste) possa ter violado os direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Provedor poderá optar por substituir ou modificar o hardware (ou parte deste) para que se torne não-infringente (enquanto, substancialmente, preservar sua utilidade ou funcionalidade) ou obter uma licença que permita a continuidade de uso, ou se essas alternativas não forem comercialmente razoáveis, o Provedor poderá remover o hardware aplicável (ou parte deste) e reembolsar o valor contábil líquido e, caso a Oracle seja o Provedor de um Hardware infringente, qualquer remuneração por suporte técnico não utilizado que Você tenha pago à Oracle pelo Hardware.

5.4 Caso o Material seja Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente e os Termos em Separado associados não permitam a rescisão da licença, ao invés de rescindir a licença para o Material, a Oracle pode terminar a licença, e exigir a devolução do Programa associado _a tal Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente, e restituirá qualquer remuneração de licença de Programa que Você tenha pago à Oracle pela licença do Programa e qualquer remuneraçãopor suporte técnico não utilizado paga à Oracle pela licença do Programa.

5.5 Desde que Você seja um assinante ativo dos serviços de suporte técnico Oracle para o Sistema Operacional (por exemplo, Oracle Premier Support para Sistemas, Oracle Premier Support para Sistemas Operacionais ou Oracle Linux Premier Support), para o período de tempo em que Você foi assinante dos serviços de suporte técnico Oracle aplicáveis (a) a expressão "Material" na cláusula 5.1 acima incluirá o Sistema Operacional, o Software Integrado e quaisquer Opções de Software Integrado que Você licenciou e (b) a expressão "Programa(s)" na presente cláusula 5 é substituída pela expressão "Programa(s) ou Sistema Operacional ou Software Integrado ou quaisquer Opções de Software Integrado, conforme o caso”, (isto é, a Oracle não indenizará Você ou o seu uso do Sistema Operacional e/ou Software Integrado e/ou Opções de Software Integrado com relação ao período em que Você não era assinante dos serviços suporte técnico Oracle aplicáveis). Não obstante o precedente, com relação exclusivamente ao sistema operacional Linux, a Oracle não indenizará Você por Materiais que não fazem parte dos arquivos cobertos do Oracle Linux conforme definido em http://www.oracle.com/us/support/library/enterprise-linux-indemnification-069347.pdf.

5.6 O Provedor não indenizará o Beneficiário, se o Beneficiário alterar ou usar o Material fora do escopo de uso identificado no pedido ou se o Beneficiário estiver utilizando uma versão ultrapassada do Material, e se a reivindicação pudesse ter sido evitada pelo uso de uma versão atualizada e inalterada do Material, a qual tenha sido fornecida ao Beneficiário, ou se o Beneficiário continuar a usar o Material aplicável após o término da licença de uso daquele Material. O Provedor não indenizará o Beneficiário no caso de uma reivindicação por infração ser baseada em qualquer informação, design, especificação, instrução, software, dado ou material não fornecido pelo Provedor. A Oracle o não indenizará no caso de uma reivindicação por infração ser baseada na combinação de Material com quaisquer produtos ou serviços não fornecidos pela Oracle. Exclusivamente com relação à Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente que seja parte ou seja requerida para o uso de um Programa e que seja usada: (a) em forma não modificada; (b) como parte ou como requisito para uso de um Programa; e (c) em consonância com a licença concedida para o respectivo Programa e todos os outros termos e condições do Contrato Master, a Oracle indenizará Você por reivindicação por infração de Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente na mesma extensão em que a Oracle é obrigada a indenizar por violação ao Programa nos termos do Contrato Master. A Oracle não indenizará Você por qualquer infração causada por Suas ações contra quaisquer terceiros se o(s) Programa(s) entregues a Você e usados de acordo com os termos do Contrato Master não infringiriam de outra forma quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros. A Oracle não indenizará Você por infrações por qualquer reivindicação de violação de propriedade intelectual conhecida por Você no momento da obtenção dos direitos de licença.

5.7 Esta cláusula estabelece o remédio exclusivo das partes para quaisquer reivindicações por infração ou danos.

6. RESCISÃO

6.1 Se qualquer uma das partes descumprir uma condição relevante do Contrato Master e deixe de sanar o descumprimento dentro de 30(trinta) dias após notificação por escrito especificando a infração, a parte infratora estará em falta e a parte não infratora poderá rescindir o Contrato Master. Se a Oracle rescindir o Contrato Master, conforme especificado na sentença anterior, Você deverá pagar, dentro de 30 (trinta) dias, todas as quantias que sejam devidas previamente a estes 30 (trinta) dias, assim como todas as quantias que restam não pagas referentes a Produtos pedidos e/ou Ofertas de Serviços recebidas sob o Contrato Master, mais os tributos e despesas relacionados. Exceto para o não pagamento das remunerações, a parte não infratora pode concordar, a seu exclusivo critério, em estender o período de 30 (trinta) dias para rescisão, pelo prazo durante o qual a parte infratora continue envidando esforços razoáveis para sanar a infração. Você concorda que, se estiver em falta sob o Contrato Master, Você não poderá usar Produtos ou Ofertas de Serviços solicitados.

6.2 Caso Você tenha utilizado um Contrato com a Oracle, ou uma afiliada da Oracle para pagar as remunerações devidas sob um pedido e Você estiver inadimplente sob tal contrato, Você não deverá utilizar os Produtos e/ou Ofertas de Serviços que estejam sujeitos a tal contrato.

6.3 Condições que sobrevivem à rescisão ou término são aquelas relacionadas à limitação de responsabilidade, indenização por infração, pagamento e outras que por sua natureza são tencionadas a sobreviver.

7. REMUNERAÇÕES E TRIBUTOS; PREÇOS, FATURAMENTO E OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO

7.1 Toda remuneração que deva ser paga à Oracle é devida dentro de 30 (trinta) dias da data do faturamento. Você concorda em pagar todos os tributos, taxas e encargos determinados pela lei aplicável, que a Oracle deve pagar com base nos Produtos e/ou Ofertas de Serviços que Você solicitou, exceto os tributos que incindirem sobre a renda da Oracle. Além disto, Você reembolsará a Oracle pelas despesas razoáveis relacionadas ao fornecimento de Ofertas de Serviços.

7.2 Você concorda que poderá receber faturas múltiplas para os Produtos e/ou Ofertas de Serviço que Você solicitou. Faturas serão enviadas a Você de acordo com a Política de Padrões de Faturamento Oracle, que pode ser acessada em http://oracle.com/contracts.

8. CONFIDENCIALIDADE

8.1 Em virtude do Contrato Master, as partes poderão ter acesso a informações que sejam confidenciais (“Informações Confidenciais”). Ambas as partes concordam em divulgar somente as informações necessárias para o cumprimento das obrigações assumidas sob o Contrato Master. As Informações Confidenciais restringir-se-ão aos termos e preços sob o Contrato Master e todas as informações expressamente identificadas como confidenciais no momento da divulgação.

8.2 A Informação Confidencial de uma das partes não deverá incluir informação que: (a) seja ou se torne parte do domínio público sem ação ou omissão da outra parte; (b) estava na posse legítima da outra parte, anteriormente à revelação, e não tenha sido obtida pela outra parte, direta ou indiretamente, da parte reveladora; (c) seja legitimamente revelada à outra parte por uma terceira parte sem restrição sobre a revelação; (d) seja independentemente desenvolvida pela outra parte.

8.3 Cada um de nós concorda em não divulgar Informações Confidenciais um do outro a terceiros que não os estabelecidos a seguir, por um período de 3 (três) anos a partir da data de divulgação da Informação Confidencial pela parte divulgadora para a parte receptora. Cada um de nós concorda em revelar uma Informação Confidencial apenas àqueles empregados, agentes ou subcontratados que estejam obrigados a protegê-la contra divulgação não autorizada, de maneira não menos protetora do que sob o Contrato Master. Nada deverá impedir as partes de divulgarem os termos ou preços sob o Contrato Master ou pedidos submetidos sob o Contrato Master em qualquer procedimento judicial decorrente ou relacionado ao Contrato Master ou de divulgar as Informações Confidenciais a um órgão governamental, conforme exigido por lei.

9. INTEGRALIDADE DO CONTRATO

9.1 Você concorda que o Contrato Master e as informações que são expressamente incorporadas ao Contrato Master (incluindo referência a informação contida em uma URL ou política referenciada), juntamente com o pedido aplicável, são o acordo integral para os Produtos e/ou Ofertas de Serviços solicitados por Você e prevalecem sobre todos os acordos vigentes ou anteriores, escritos ou verbais, relativos a tais Produtos e/ou Oferta de Serviços.

9.2 É expressamente acordado que os termos do Contrato Master e qualquer pedido Oracle devem prevalecer sobre os termos de qualquer pedido de compra, portal de compra pela internet ou qualquer outro documento similar que não seja da Oracle, e nenhum termo incluído em tais pedidos de compra, portal ou outro documento similar que não seja da Oracle se aplicará aos Produtos e/ou Ofertas de Serviços solicitados. Em caso de conflito entre os termos de qualquer Adendo e as presentes Condições Gerais, o Adendo terá precedência. Em caso de conflito entre os termos de um pedido e as presentes Condições Gerais, o pedido terá precedência. O Contrato Master e os pedidos não poderão ser modificados e os direitos e restrições não poderão ser alterados ou renunciados, exceto mediante assinatura por escrito ou concordância online através da Oracle Store por representantes autorizados seus e da Oracle. Qualquer notificação requerida sob o Contrato Master deverá ser fornecida à outra parte por escrito.

10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

NENHUMA DAS PARTES SERÁ RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INDIRETOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU EMERGENTES, OU POR LUCROS CESSANTES, PERDA DE RECEITA, DE DADOS OU DE USO DE DADOS. A RESPONSABILIDADE MÁXIMA DA ORACLE POR QUAISQUER DANOS DECORRENTES OU RELACIONADOS AO CONTRATO MASTER OU AO SEU PEDIDO, SEJA CONTRATUAL, POR ILÍCITO CIVIL OU DE OUTRA NATUREZA, ESTARÁ LIMITADA AO TOTAL DA REMUNERAÇÃO QUE VOCÊ PAGOU À ORACLE SOB O ADENDO QUE DEU CAUSA À RESPONSABILIDADE, E CASO TAIS DANOS RESULTEM DE SEU USO DOS PRODUTOS OU OFERTAS DE SERVIÇOS, TAL RESPONSABILIDADE SERÁ LIMITADA À REMUNERAÇÃO QUE VOCÊ PAGOU A ORACLE PELOS PRODUTOS OU OFERTAS DE SERVIÇOS DEFICIENTES QUE DERAM CAUSA À RESPONSABILIDADE.

11. EXPORTAÇÃO

As leis e regulamentos dos Estados Unidos e quaisquer outras leis e regulamentos locais de exportação aplicáveis regem os Produtos. Você concorda que tais leis de exportação regem o seu uso dos Produtos (incluindo dados técnicos) e quaisquer entregáveis das Ofertas de Serviços fornecidos sob o Contrato Master, e você concorda em cumprir tais leis e regulamentos de exportação (incluindo os regulamentos "deemed export" e "deemed re-export"). Você concorda que nenhum dado, informação, Produto e/ou materiais resultantes das Ofertas de Serviços (ou produtos diretos deles) serão exportados, direta ou indiretamente, em violação a essas leis, nem serão utilizados para qualquer finalidade proibida por essas leis, incluindo mas não limitadas à proliferação de armas nucleares, químicas ou biológicas ou desenvolvimento de tecnologia de mísseis.

12. FORÇA MAIOR

Nenhuma das partes será responsável por falha ou atraso na execução, se causados por: ato de guerra, estado de sítio ou sabotagem; força maior, pandamia, falha de eletricidade, internet ou telecomunicação que não tenha sido causada pela parte obrigada; restrições governamentais (incluindo a negação ou cancelamento de qualquer exportação, importação, ou outra licença), ou outro evento fora do controle razoável da parte obrigada. Tanto Você quanto a Oracle utilizarão esforços razoáveis para minimizar os efeitos de um caso de força maior. Caso tal evento se estenda por um período superior a 30 (trinta) dias, qualquer das partes poderá cancelar Ofertas de Serviços não-executadas e os pedidos afetados, mediante notificação prévia por escrito. Esta cláusula não exime nenhuma das partes da obrigação de tomar medidas razoáveis para seguir seus procedimentos normais de recuperação de desastres nem da sua obrigação de pagar por Produtos e Ofertas de Serviços solicitados ou prestados.

13. LEI APLICÁVEL E JURISDIÇÃO

O Contrato Master é regido pelas leis do Brasil, e tanto Você quanto a Oracle concordam em submetê-lo à exclusiva jurisdição do Foro da cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer disputa decorrente do Contrato Master.

14. AVISO

Em caso de disputa com a Oracle ou caso Você queira fornecer uma notificação nos termos da cláusula “Indenizações” destes Termos Gerais ou se Você se tornar insolvente ou sujeito a qualquer processo juricial similar, Você enviará imediatamente uma notificação por escrito à: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA., R. Dr. José Áureo Bustamante, 455 , Sao Paulo, SP, 04710-090, Brazil, Atenção: Departamento Legal.

15. CESSÃO

Você não poderá ceder o Contrato Master ou dar ou transferir os Programas, Sistema Operacional, Software Integrado e/ou quaisquer Ofertas de Serviços ou interesse neles para outro indivíduo ou entidade. Se Você conceder um direito de seguro sobre os Programas, Sistema Operacional, Software Integrado e/ou quaisquer entregáveis de Ofertas de Serviços, a parte segurada não terá direito de utilizar ou transferir os Programas, Sistema Operacional, Software Integrado e/ou entregáveis de Ofertas de Serviços e se Você decidir financiar a aquisição de quaisquer Produtos e/ou quaisquer Ofertas de Serviços, Você deverá seguir as políticas da Oracle relativas a financiamento que estão disponíveis em http://oracle.com/contracts. O disposto acima não deve ser interpretado de forma a limitar os direitos que Você possa ter de outra forma com relação ao sistema operacional Linux, a tecnologias de terceiros ou a Tecnologia de Terceiros Licenciada Separadamente, licenciadas sob código aberto ou termos de licença semelhantes.

16.OUTROS

16.1 A Oracle é uma contratante independente e as partes concordam que não existe entre elas nenhuma parceria, joint venture, ou relacionamento de representação. Cada uma das partes é responsável pelo pagamento de seus próprios funcionários, incluindo tributos e seguros relacionados ao emprego.

16.2 Caso qualquer termo do Contrato Master seja tido como inválido ou inexequível, as demais disposições permanecerão em vigor e tais termos deverão ser substituídos por um termo consistente com o propósito e intenção do Contrato Master.

16.3 Exceto para ações por não pagamento ou infração aos direitos de propriedade intelectual da Oracle, nenhuma ação, independentemente da forma, decorrente ou relacionada ao Contrato Master, deverá ser interposta por qualquer das partes após 2 (dois) anos contados da data em que ocorreu a causa da ação.

16.4 Produtos e entregáveis de Ofertas de Serviços não são projetados nem especificamente tencionados para uso em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. Você concorda que é sua responsabilidade garantir o uso seguro dos Produtos e entregáveis de Ofertas de Serviços em tais aplicações.

16.5 Se solicitado por um revendedor autorizado, em seu nome, Você concorda que Oracle forneça uma cópia do Contrato Master ao revendedor autorizado de forma a viabilizar o processamento de seu pedido com tal revendedor autorizado.

16.6 Você compreende que os parceiros de negócios da Oracle, incluindo qualquer empresa terceira contratada por Você para prestar serviços de consultoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não é responsável, nem vinculada a quaisquer atos de qualquer parceiro de negócios, exceto (i) se tal parceiro de negócios estiver prestando serviços como subcontratado da Oracle em um pedido realizado sob o Contrato Master e (ii) na medida em que a Oracle seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle sob aquele pedido.

16.7 Para software (i) que faz parte dos Programas, Sistemas Operacionais, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que Você recebe da Oracle em formato binário e (iii) que é licenciado sob uma licença de código aberto que concede a Você o direito de receber o código fonte desse binário, Você pode obter uma cópia do código fonte aplicável dehttps://oss.oracle.com/sources/ ou http://www.oracle.com/goto/opensourcecode. Se o código fonte de tal software não for fornecido a Você com o binário, Você poderá também receber uma cópia do código fonte na mídia física enviando uma solicitação por escrito de acordo com as instruções na seção "Oferta por Escrito para Código Fonte" do último website.

16.8 A Oracle poderá se referir a Você como um cliente das Ofertas de Produtos e Serviços solicitados em apresentações de venda, veículos de marketing e atividades.

17. DATA EFETIVA DO CONTRATO MASTER

A Data Efetiva do Contrato Master é a data de registro em cartório deste documento, conforme detalhado abaixo:

ORACLE MASTER AGREEMENT GENERAL TERMS – OMA V072814

Registro no 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de São Paulo-SP sob nº 3556905 em 27.01.2016

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